PRAZOS
Conheça o prazo necessário para o registro / averbação de cada espécie de título / ato junto a esta Serventia Registral Imobiliária.
Certidões - 5 dias
(artigo 19 da Lei Federal nº 6.015/73)
Cédulas de Crédito - 3 dias úteis
(artigo 38 dos Decretos-Lei nºs 167/67 e 413/69 e artigo 5º da Lei Federal nº 6.840/80)
Cédulas de Crédito Bancário e de Crédito Imobiliário - 15 dias
(artigo 52 da Lei Federal nº 10.931/04)
Instrumentos Particulares de aquisições imobiliárias no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e do SFH – Sistema Financeiro da Habitação - 15 dias
(artigo 44-A da Lei Federal nº 11.977/09 e artigo 61, § 7º da Lei Federal nº 4.380/64)
Escrituras Públicas de Compra e Venda, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Instituição ou Reserva de Usufruto e de Pacto Antenupcial - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Cancelamento de direitos reais (ex: usufruto, hipoteca, penhora), averbações de menor complexidade (ex: correção / alteração de nome, correção / alteração de estado civil, complementação de qualificação, etc…) - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Averbações de construção e de demolição de acessões - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Inventários e Partilhas Judiciais ou Extrajudiciais - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Procedimentos Administrativos de Retificação de Registro e Reserva Florestal Legal - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Procedimentos Administrativos de Registro de Loteamentos, de Desmembramentos e de Incorporações Imobiliárias - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)
Demais atos - 30 dias
(artigo 188 da Lei Federal nº 6.015/73)