1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG

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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.  

O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG, valoriza a privacidade de seus usuários e desenvolveu sua Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso em proteger os seus dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Princípios da LGPD

Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

Termos de uso e Política de Privacidade

Veja aqui informações gerais e definições sobre cookies.

 

Informações aos usuários - Política de Privacidade

Veja informações aos usuários sobre a LGPD
Veja o requerimento disponibilizado ao usuário/titular dos dados pessoais.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Art. 5º
VIII – O encarregado pelo tratamento de dados pessoais: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O encarregado é responsável por:

  • receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar providências;
  • receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
  • orientar todos os colaboradores da instituição sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares estabelecidas pela ANPD.

Encarregado:

Daniele Amstaldem de Oliveira

E-mail: encarregado.lgdp@1riudi.com.br

Telefone: (34) 3217-2559