1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG

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Dúvidas Freqüentes

Quais são as formas de pagamento?
R: O pagamento pode ser feito em cheque, dinheiro ou cartão de débito, bandeiras: Visa, Mastercard e Elo, neste caso, as taxas e os custos da utilização, correspondentes a 0,70% do total do serviço serão arcadas pelo usuário. Fundamentação legal: Lei Estadual Nº 15.424/2004 e Decisão 894/2019 proferida em data de 13/02/2019, pelo Corregedor - Geral de Justiça do TJMG, disponíveis no balcão da serventia para consulta. Eventual diferença de emolumentos a ser paga na retirada de documentos somente em dinheiro.

O que é registrado na matrícula do imóvel?
R: Na matrícula são registrados os atos jurídicos relativos a imóveis, como compra e venda, doação, permuta, usufruto, hipoteca e etc.

O que é averbado na matrícula do imóvel?
R: Na matrícula é averbado tudo que altere ou afete o registro, como a mudança do nome ou estado civil do proprietário, o cancelamento da hipoteca, a edificação, a demolição e etc.

O que acontecerá se alguém comprar um imóvel por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas e não registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis?
R: O comprador não será considerado legalmente o dono do imóvel, pois a propriedade imóvel somente se transfere com o registro do título (escritura de compra e venda) em cartório (art. 1.245, caput, do Código Civil). Assim, “quem não registra não é dono”.

Qual cartório procurar para registrar a aquisição de um imóvel?
R: O cartório da circunscrição ou comarca onde o imóvel está situado (art. 169, caput, da Lei Federal 6.015/1973 c/c art. 621, II, do Provimento 260/ CGJ/2013 – Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais).

Qual é o procedimento adotado no cartório quando da apresentação de um título para registro?
R: O oficial realiza a prenotação do título, que é imediatamente protocolizado na ordem de apresentação do dia (art. 642 CN1 ). Em seguida, fornece ao apresentante um documento que comprova o recebimento do título em cartório e sua prenotação. Com a prenotação, o título passa a ter prioridade no registro em relação a um título apresentado posteriormente (art. 648, caput, CN).

O que acontece após a prenotação?
R: O oficial verifica se a documentação apresentada está correta e apta ao registro. Esse exame é denominado “qualificação do título”. Caso a documentação esteja irregular ou falte algum documento, o oficial apresentará ao usuário uma nota devolutiva, na qual fará constar, de forma clara e objetiva, todas as exigências necessárias ao registro (art. 660 CN).

A prenotação pode ser prorrogada?
R: Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.

Qual é o prazo máximo para o oficial apresentar a nota devolutiva?
R: O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do título em cartório (art. 668 CN).

Qual é o prazo máximo para que o usuário cumpra as exigências apresentadas pelo oficial?
R: O usuário deverá cumprir as exigências apresentadas até o 30º (trigésimo) dia da apresentação do título em cartório (art. 673, caput, CN).

E se o usuário não concordar com as exigências apresentadas ou não puder satisfazê-las?
R: Deverá comparecer ao cartório até o 30º (trigésimo) dia da apresentação do título e requerer ao oficial a suscitação de dúvida, ou seja, que a questão seja encaminhada ao juízo de direito competente, o qual decidirá se a exigência apresentada é devida ou não (art. 667 CN).

E se o usuário não satisfizer as exigências nem fizer requerimento de suscitação de dúvida até o 30º (trigésimo) dia da apresentação do título em cartório?
R: A prenotação será tornada sem efeito e o título será devolvido ao apresentante juntamente com o valor pago a título de emolumentos, deduzidas as quantias correspondentes à prenotação, bem como a eventuais buscas, certidões e arquivos (art. 665, caput e parágrafo único, c/c art. 673, caput, CN).

Qual é o prazo máximo para o registro do título?
R: O prazo para registro do título não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação em cartório. Contudo, se houver nota devolutiva, o prazo poderá chegar a 45 (quarenta e cinco) dias, já que o oficial deverá efetuar o registro no prazo de 15 (quinze) dias contados do cumprimento das exigências (art. 668 CN).

Qual é o prazo para a emissão de certidões?
R: O prazo máximo previsto na Lei para a emissão de certidões é de 5 (cinco) dias (art. 19 da Lei Federal 6.015/1973).

Quem pode requerer certidão?
R: Qualquer pessoa pode requerer certidão.

O que é uma Matrícula? 
R: Consiste na ficha de individualização ou especialização (descrição) de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade.

O que é uma Matrícula-mãe?
R: É a matrícula que engloba um empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos), antes da abertura das matrículas das frações ideais destinadas às unidades futuras ou respectivos lotes.

O que é Certidão?
R: É o documento autêntico, portador de fé-pública, obtido junto ao Serviço de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel, informando sua situação físico-jurídica, com a descrição do imóvel e sua titularidade, podendo ser lavrada em inteiro teor, resumo ou relatório.

Para que serve a Certidão atualizada?
R: Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de quaisquer ônus, como nos casos de penhora, hipoteca e indisponibilidade.

Quais os documentos necessários para o pedido de uma Certidão e qual o prazo para entrega?
R: Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar o número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou ainda, o nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 02 dias úteis (Matrícula) até 05 dias úteis (Transcrição).

A Certidão atualizada tem o mesmo valor de uma Escritura Pública?
R: A certidão é o documento que contém todo o histórico de domínio de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração de vontade, lavrada perante um Tabelião, para formalização de um negócio jurídico obrigacional entre as partes.

Por que em algumas Serventias a certidão de matrícula não sai na hora?
R: São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança da informação de uma certidão emitida na hora. Para dar segurança e agilidade a este processo, as matrículas e também a base de dados registrária precisam estar no formato eletrônico, com um rigoroso controle dos títulos protocolados e que possam envolver o imóvel cuja certidão foi solicitada.

O que é uma Transcrição?
R: São os registros realizados em Livros próprios (transcrições e inscrições), até dezembro de 1.975, anterior à entrada em vigor da Lei 6.015/73, que instituiu o sistema de fólio real através da matrícula.

A certidão de Transcrição pode ser feita na hora do pedido?
R: Não. As certidões de Transcrições são fornecidas em até 05 dias úteis, em razão da complexidade na interpretação dos atos lançados pelo sistema registrário anterior.

O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
R: O artigo 108 do Código Civil Brasileiro determina que os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país sejam lavrados por escritura pública. Há casos expressamente previstos em Lei que autorizam o instrumento particular, como por exemplo, os atos praticados por entidades ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação.

O que é uma impugnação?
R: É o resultado da análise dos documentos encaminhados para registro (qualificação negativa), com recusa ao pedido de registro, mencionando as razões de forma fundamentada, orientando às correções necessárias.

Por que a Nota de Impugnação não é dada uma única vez, o título pode ser devolvido várias vezes?
R: As exigências devem ser apontadas de uma só vez, porém existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de impugnação, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.

É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
R: Não. O título somente será registrado com o pagamento de um sinal, conforme exigência autorizada em Lei.

Quais são as formas de pagamento?
R: O sinal pode ser feito em cheque ou dinheiro. Eventual diferença de emolumentos a ser paga na retirada de documentos somente em dinheiro.

Existe alguma taxa de urgência?
R: Não. Os registros seguem a rigorosa ordem de protocolo.

Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registr?
R: O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificarão quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.

É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
R: Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação no cartório
 
Qual a diferença entre Tabelião de Notas e o Registrador de Imóveis?
R: O Tabelião de Notas, após ouvir a vontade das partes, aconselhar no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, e verificar o que é lícito e possível, vai identificar as pessoas, avaliar a sua capacidade jurídica, cuidar para que sejam satisfeitas eventuais exigências fiscais e tributárias, e então, traduzir a vontade das partes, formalizando o negócio jurídico obrigacional buscado através da escritura pública. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, é levada ao Registrador de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos. A transferência ou aquisição do domínio só se adquire pelo registro do título no Registro Imobiliário (“Quem não registra não é dono”).
 
Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
R: Sim.

Os títulos apresentados para registro precisam ser originais?
R: Sim.